Direito processual penal — AgRg no HC 840833
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, a qual visava restabelecer decisão do Juízo da Execução que aplicou percentual de 40% para progressão de regime em condenação por crime hediondo ou equiparado, considerando a condição de primário do apenado.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a reincidência é uma condição pessoal que incide sobre a totalidade das penas somadas, não se justificando a consideração isolada de cada condenação.
- A condição de reincidente, uma vez adquirida, estende-se sobre a totalidade das penas somadas, influenciando o cálculo dos benefícios executórios, como a progressão de regime.
- Não há violação à coisa julgada ou ao princípio da non reformatio in pejus, pois a reincidência é uma circunstância pessoal que deve ser considerada na fase de execução penal.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental. Execução penal. Reincidência. Progressão de regime. Agravo regimental desprovido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, a qual visava restabelecer decisão do Juízo da Execução que aplicou percentual de 40% para progressão de regime em condenação por crime hediondo ou equiparado, considerando a condição de primário do apenado. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a reincidência é uma condição pessoal que incide sobre a totalidade das penas somadas, não se justificando a consideração isolada de cada condenação. 3. A condição de reincidente, uma vez adquirida, estende-se sobre a totalidade das penas somadas, influenciando o cálculo dos benefícios executórios, como a progressão de regime. 4. Não há violação à coisa julgada ou ao princípio da non reformatio in pejus, pois a reincidência é uma circunstância pessoal que deve ser considerada na fase de execução penal. 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n ART:00111"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.