AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — HC 840779
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORES.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do paciente, preso em flagrante por tráfico de drogas, com prisão convertida em preventiva.
- O Tribunal de Justiça de São Paulo denegou o habeas corpus anterior, mantendo a custódia cautelar.
- A defesa alega que a pequena quantidade de droga apreendida indicaria destinação ao uso próprio e invoca primariedade, bons antecedentes e endereço fixo do paciente como fatores que impediriam a prisão preventiva.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORES. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. ELEMENTOS OBJETIVOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do paciente, preso em flagrante por tráfico de drogas, com prisão convertida em preventiva. O Tribunal de Justiça de São Paulo denegou o habeas corpus anterior, mantendo a custódia cautelar. 2. A defesa alega que a pequena quantidade de droga apreendida indicaria destinação ao uso próprio e invoca primariedade, bons antecedentes e endereço fixo do paciente como fatores que impediriam a prisão preventiva. 3. A busca pessoal foi considerada legítima, pois os policiais observaram comportamento suspeito concreto, justificando a abordagem e a busca. 4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada, considerando a apreensão de drogas, dinheiro em espécie e um simulacro de arma de fogo, além do descumprimento de medidas cautelares anteriores pelo paciente. 5. A reiteração delitiva e o descumprimento de condições de liberdade provisória justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 6. Não há ilegalidade flagrante que autorize a concessão da ordem, e o agravo apenas reitera argumentos já refutados, sem trazer elementos novos. 7. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.