AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 840629
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO À APLICAÇÃO DA REDUTORA NO GRAU MÁXIMO.
- Ausentes outros elementos, a apreensão de quantidade de entorpecentes tida por ine xpressiva autoriza a aplicação da privilegiadora do tráfico no grau máximo.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRIVILEGIADORA. NEGATIVADA PELA QUANTIDADE DE DROGAS. MONTANTE TIDO POR INEXPRESSIVO. DIREITO À APLICAÇÃO DA REDUTORA NO GRAU MÁXIMO. 1. Ausentes outros elementos, a apreensão de quantidade de entorpecentes tida por ine xpressiva autoriza a aplicação da privilegiadora do tráfico no grau máximo. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.