PROCESSUAL PENAL — EDcl no HC 840476
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso.
- Não há omissão na decisão embargada, pois a questão foi decidida clara e fundamentadamente, em conformidade com a jurisprudência desta Corte.
- Passados mais de 90 dias sem que os autos tenham tido qualquer tipo de andamento processual, mesmo após receber duas recomendações do STJ para julgar a apelação com brevidade, verifico morosidade do Poder Judiciário em prestar a jurisdição ao paciente.
- Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício para determinar que o TJPE julgue a apelação do paciente no prazo de 30 dias ou justifique sua impossibilidade.
Resultado indicado
Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício para determinar que o TJPE julgue a apelação do paciente no prazo de 30 dias ou justifique sua impossibilidade.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MOROSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO VERIFICADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso. 2. Não há omissão na decisão embargada, pois a questão foi decidida clara e fundamentadamente, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 3. Passados mais de 90 dias sem que os autos tenham tido qualquer tipo de andamento processual, mesmo após receber duas recomendações do STJ para julgar a apelação com brevidade, verifico morosidade do Poder Judiciário em prestar a jurisdição ao paciente. 4. Embargos de declaração rejeitados. Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício para determinar que o TJPE julgue a apelação do paciente no prazo de 30 dias ou justifique sua impossibilidade.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.