DIREITO PENAL — HC 840441
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que manteve a condenação do paciente pelo crime de dano qualificado ao patrimônio público, nos termos do art.
- 163, parágrafo único, III, do Código Penal, com pena fixada em 6 meses de detenção e 10 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial aberto.
- A questão em discussão consiste em saber se a condenação por dano qualificado ao patrimônio público viola o art.
- 386, III e VI, do Código de Processo Penal, considerando a alegação de inexigibilidade de conduta diversa e a aplicação do princípio da insignificância.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que manteve a condenação do paciente pelo crime de dano qualificado ao patrimônio público, nos termos do art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal, com pena fixada em 6 meses de detenção e 10 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial aberto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por dano qualificado ao patrimônio público viola o art. 386, III e VI, do Código de Processo Penal, considerando a alegação de inexigibilidade de conduta diversa e a aplicação do princípio da insignificância. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal quando já transitada em julgado a sentença condenatória. 4. Não se vislumbra flagrante ilegalidade apta à superação do óbice, uma vez que havia alternativas razoáveis para acessar o local sem necessidade de violar o patrimônio público. 5. O princípio da insignificância não se aplica aos crimes contra a Administração Pública, conforme assentado na Súmula 599 do STJ, justificando a resposta penal, ainda que o dano material não seja expressivo. IV. Dispositivo e tese 6. Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. A impetração de habeas corpus não substitui a revisão criminal quando a sentença condenatória já transitou em julgado. 2. O princípio da insignificância não se aplica aos crimes contra a Administração Pública, conforme a Súmula 599 do STJ.". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 163, parágrafo único, III; Código de Processo Penal, art. 386, III e VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 815.458/RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 13/11/2024, DJe 25/11/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.