DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 840406
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS.
- Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal contra decisão transitada em julgado, buscando efeitos similares aos da revisão criminal.
- A defesa busca a nulidade da prova impugnada, ou a absolvição do paciente por fragilidade probatória.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS DENEGADO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REVISÃO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal contra decisão transitada em julgado, buscando efeitos similares aos da revisão criminal. A defesa busca a nulidade da prova impugnada, ou a absolvição do paciente por fragilidade probatória. Subsidiariamente, pugna pelo redimensionamento da pena e abrandamento do regime prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento de habeas corpus substitutivo de revisão criminal em face de decisão transitada em julgado . III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência do tribunal para revisão criminal limita-se aos seus próprios julgados, conforme art. 105, I, e, da CF. A ausência de matéria elencada no art. 621 do CPP impede o conhecimento do writ. 4. A questão acerca da nulidade das provas decorrentes da busca pessoal não foi debatida na instância de origem, configurando supressão de instância. 5. No caso concreto, o acórdão condenatório fundamentou-se em elementos de prova suficientes, como as circunstâncias da prisão, com a apreensão de drogas (27 porções de cocaína, pesando 4,9g, 17 de crack, pesando 3,21g e 27 de maconha, pesando 119,83g), bem como o depoimento dos policiais militares responsáveis pelo flagrante. A análise desses elementos probatórios demanda dilação probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 6. A revisão da dosimetria da pena na via do habeas corpus é excepcional, sendo possível apenas em casos de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. A exasperação da pena foi motivada pelos maus antecedentes do réu, não havendo se falar em constrangimento ilegal. 7. "A reincidência do réu e os maus antecedentes aferidos como circunstâncias judiciais são suficientes para estabelecer o regime mais grave, qual seja, o inicial fechado para o cumprimento da pena reclusiva, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal" (AgRg no HC n. 924.839/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024). IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.