PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 840384
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 711 do Supremo Tribunal Federal prevê que a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade.
- Tendo o Juízo de origem consignado que, "ao se aplicar a regra do crime continuado, as condenações deixam de ser somadas - concurso material, tornando-se um montante único", sendo "inviável realizar a divisão requerida, já que não é possível precisar qual seria o montante correspondente ao crime em questão", a revisão dessa conclusão para afastar a aplicação da Súmula n.
- 711 do Supremo Tribunal Federal implicaria rever o conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é incabível em habeas corpus.
Resultado indicado
3 Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CONTINUIDADE DELITIVA. SÚMULA N. 711 DO STF. APLICABILIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Súmula n. 711 do Supremo Tribunal Federal prevê que a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade. 2. Tendo o Juízo de origem consignado que, "ao se aplicar a regra do crime continuado, as condenações deixam de ser somadas - concurso material, tornando-se um montante único", sendo "inviável realizar a divisão requerida, já que não é possível precisar qual seria o montante correspondente ao crime em questão", a revisão dessa conclusão para afastar a aplicação da Súmula n. 711 do Supremo Tribunal Federal implicaria rever o conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é incabível em habeas corpus. 3 Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.