AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 840374
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO NÃO ENQUADRADO EM NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART.
- MANIFESTAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO RATIFICADA PELO DEFENSOR PÚBLICO GERAL.
- MODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE DEMANDA REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS.
- Diante do trânsito em julgado da condenação imposta ao Paciente, devidamente fundamentada, e da conclusão da instância ordinária no sentido de que não restou demonstrada a presença de uma das hipóteses de cabimento da revisão criminal , descritas no art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. PEDIDO NÃO ENQUADRADO EM NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. MANIFESTAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO RATIFICADA PELO DEFENSOR PÚBLICO GERAL. MODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE DEMANDA REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Diante do trânsito em julgado da condenação imposta ao Paciente, devidamente fundamentada, e da conclusão da instância ordinária no sentido de que não restou demonstrada a presença de uma das hipóteses de cabimento da revisão criminal , descritas no art. 621 do Código de Processo Penal. 2. A alteração das conclusões alcançadas pela instância ordinária para reconhecer a ilicitude probatória e absolver o paciente demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere, portanto, inadequada para averiguar as particularidades que lastrearam o convencimento dos julgadores que impuseram a condenação ao paciente. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00621"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.