DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 840337
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e, em análise de ofício, não constatou ilegalidade manifesta.
- O habeas corpus foi impetrado contra acórdão que manteve decisão do juízo da Vara da Infância e da Juventude que indeferiu pedido de invalidação de procedimento administrativo disciplinar aplicado ao paciente, em cumprimento de medida socioeducativa de internação por ato infracional análogo ao crime de roubo majorado.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus é cabível como sucedâneo de recurso próprio; e (ii) estabelecer se a ausência de assinatura de um dos integrantes da Comissão Avaliativa Disciplinar invalida o procedimento administrativo disciplinar.
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.
Resultado indicado
Recurso desprovido
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. COMISSÃO AVALIATIVA DISCIPLINAR. COMPOSIÇÃO MÍNIMA OBSERVADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e, em análise de ofício, não constatou ilegalidade manifesta. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão que manteve decisão do juízo da Vara da Infância e da Juventude que indeferiu pedido de invalidação de procedimento administrativo disciplinar aplicado ao paciente, em cumprimento de medida socioeducativa de internação por ato infracional análogo ao crime de roubo majorado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus é cabível como sucedâneo de recurso próprio; e (ii) estabelecer se a ausência de assinatura de um dos integrantes da Comissão Avaliativa Disciplinar invalida o procedimento administrativo disciplinar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. 4. O procedimento administrativo disciplinar instaurado contra o paciente observou os princípios que o regem, tendo sido conduzido por Comissão Avaliativa Disciplinar composta por três membros, nos termos do art. 71, VII, da Lei n. 12.594/2012 (SINASE). 5. A ausência de assinatura de um dos integrantes da comissão nos registros do procedimento não acarreta nulidade, pois restou demonstrado que a referida integrante participou ativamente da apuração da falta disciplinar, configurando mero erro material sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. 6. O Poder Judiciário não pode interferir no mérito dos atos administrativos regularmente praticados, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica na hipótese. 7. A revisão das conclusões do Tribunal de origem exigiria reexame do acervo fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.