DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 839843
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ABUSOS COMETIDOS TENDO PRÉVIO CONHECIMENTO DE ESTUPRO ANTERIOR DA VÍTIMA PRATICADO PELO GENITOR.
- ADEQUAÇÃO DA FRAÇÃO AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.
- Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena em condenação por estupro de vulnerável.
- A pena do paciente foi fixada em 15 anos e 4 meses de reclusão, com aumento de 2/3 pela continuidade delitiva, considerando a prática de 5 crimes.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. FUNDAMENTO CONCRETO. ABUSOS COMETIDOS TENDO PRÉVIO CONHECIMENTO DE ESTUPRO ANTERIOR DA VÍTIMA PRATICADO PELO GENITOR. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DO AUMENTO. ADEQUAÇÃO DA FRAÇÃO AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. 1/3 DIANTE DE 5 CRIMES . Ordem concedida de ofício. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena em condenação por estupro de vulnerável. 2. A pena do paciente foi fixada em 15 anos e 4 meses de reclusão, com aumento de 2/3 pela continuidade delitiva, considerando a prática de 5 crimes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na dosimetria da pena, especialmente na valoração da personalidade e no aumento pela continuidade delitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência desta Corte admite a revisão da dosimetria da pena em habeas corpus apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 5. Não se afigura ilegal a negativação da personalidade, diante da indicação de que o paciente, era casado com a tia da vítima e tinha conhecimento de que ela havia sido alvo de estupro praticado pelo próprio pai, tendo de modo frio a submetido a novos abusos sexuais. 6. O aumento de 2/3 pela continuidade delitiva para 5 crimes está em desacordo com o entendimento jurisprudencial, que prevê aumento de 1/3. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.