DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 839286
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL.
- IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MINORANTE COM BASE EM INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES OU PROCESSOS EM ANDAMENTO.
- APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO EM SEU GRAU MÁXIMO.
- Habeas corpus impetrado com o objetivo de revisar a condenação do paciente pelo crime de tráfico de drogas, buscando a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no art.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS CONCEDIDA A ORDEM DE OFÍCIO PARA RECALCULAR A PENA DO PACIENTE, APLICANDO-SE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3, RESULTANDO NA PENA DE 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MINORANTE COM BASE EM INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES OU PROCESSOS EM ANDAMENTO. APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO EM SEU GRAU MÁXIMO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revisar a condenação do paciente pelo crime de tráfico de drogas, buscando a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico privilegiado). O paciente foi condenado pela comercialização de entorpecentes, com base em certidão que indicava prisão anterior por crime semelhante, motivo pelo qual foi afastada a aplicação da redutora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é possível afastar a aplicação da causa de diminuição de pena pelo tráfico privilegiado com base em investigação preliminar ou processos criminais ainda em andamento, bem como avaliar a proporcionalidade da pena aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF é clara ao vedar o afastamento da causa de diminuição de pena pelo tráfico privilegiado com base em investigações preliminares ou processos criminais em andamento, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência, conforme previsto no art. 5º, LIV, da Constituição Federal. 5. No caso concreto, foi apreendida pequena quantidade de drogas (9, 5 gramas de maconha e 8,5 gramas de cocaína), o que autoriza a aplicação da redutora em seu patamar máximo (2/3), conforme a jurisprudência pacífica desta Corte. 6. Diante da flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, impõe-se a concessão da ordem de ofício para recalcular a pena do paciente. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS CONCEDIDA A ORDEM DE OFÍCIO PARA RECALCULAR A PENA DO PACIENTE, APLICANDO-SE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3, RESULTANDO NA PENA DE 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. O PACIENTE DEVE SER COLOCADO EM LIBERDADE, SALVO SE HOUVER OUTRO MOTIVO QUE JUSTIFIQUE SUA PRISÃO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.