PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 839205
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
- É impossível o conhecimento do habeas corpus substitutivo, quando não se verifique nos caso hipótese flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício da ordem.
- Trata-se de furto de energia no valor de R$ 763,00 reais, valor esse muito superior a 10% do salário-mínimo à época dos fatos que era de R$ 998,00.
- Não se pode ignorar que o furto de energia se trata de fato que impacta a sociedade num todo, pois afeta diretamente a qualidade do serviço prestado pelas distribuidoras de energia e põe em risco a população, principalmente a pessoas que manipulam a rede elétrica.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FURTO DE ENERGIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO APLICADA. VALOR ACIMA DE 10% DO SALÁRIO-MÍNIMO. PREJUÍZO A POPULAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É impossível o conhecimento do habeas corpus substitutivo, quando não se verifique nos caso hipótese flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício da ordem. 2. Trata-se de furto de energia no valor de R$ 763,00 reais, valor esse muito superior a 10% do salário-mínimo à época dos fatos que era de R$ 998,00. 3. Não se pode ignorar que o furto de energia se trata de fato que impacta a sociedade num todo, pois afeta diretamente a qualidade do serviço prestado pelas distribuidoras de energia e põe em risco a população, principalmente a pessoas que manipulam a rede elétrica. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.