AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS — PET no PExt no HC 838782
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é PET no PExt no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS.
- ABSOLVIÇÃO DE VALDILENE NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
- FLAGRANTES ILEGALIDADES NA DOSIMETRIA DAS PENAS.
- CULPABILIDADE DE DAMIANA COM ELEMENTOS GENÉRICOS AFASTADA.
Resultado indicado
Habeas corpus concedido, de ofício, tornando definitivas as reprimendas de VALDILENE em 05 (cinco) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime semiaberto, somados a 985 (novecentos e e oitenta e cinco) dias-multa, e de DAMIANA em 06 (seis) anos, 08 (oito) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime fechado, mais o pagamento de 1149 (mil cento e quarenta e nove) dias-multa.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO DE VALDILENE NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTES ILEGALIDADES NA DOSIMETRIA DAS PENAS. DECOTE DO VETOR DA NATUREZA DAS DROGAS. CULPABILIDADE DE DAMIANA COM ELEMENTOS GENÉRICOS AFASTADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. O prazo para interposição do agravo regimental é de 5 dias corridos, consoante o disposto nos art. 798 do Código de Processo Penal; art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e art. 258 do Regimento Interno do STJ. Protocolizado fora do quinquídio legal, o presente recurso é intempestivo, não podendo ser conhecido. 2. Todavia, nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, uma vez constatada a existência de ilegalidade patente, é possível corrigi-la por meio da concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP. 3. Devido à ausência de apreensão de substâncias ilícitas, conforme se observa nas próprias palavras do Juízo sentenciante, "sem maiores elementos quanto a quantidade de droga, em virtude da ausência de apreensão" (e-STJ, fls. 4132, 4133, 4135, 4136, 4137, 4138, 4140 e 4141), não resta evidenciada a materialidade delitiva do crime de tráfico de drogas. Diante disso, é de rigor a absolvição quanto ao delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 4. Acerca da dosimetria de Damiana, "a perniciosidade e a vilaneza da organização criminosa" (e-STJ, fl. 4136) mostram-se como elementos genéricos, de forma a não justificar a valoração negativa da culpabilidade na primeira fase. 5. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício, tornando definitivas as reprimendas de VALDILENE em 05 (cinco) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime semiaberto, somados a 985 (novecentos e e oitenta e cinco) dias-multa, e de DAMIANA em 06 (seis) anos, 08 (oito) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime fechado, mais o pagamento de 1149 (mil cento e quarenta e nove) dias-multa.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00654 PAR:00002 ART:00798", "LEG:FED LEI:008038 ANO:1990\n ART:00039", "LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:00258", "LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 ART:00040 INC:00004", "LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00033 PAR:00002 ART:00059", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00093 INC:00009"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.