PENAL E PROCESSO PENAL — HC 838660
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA.
- Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à reforma da dosimetria da pena, com pedido de substituição da pena privativa de liberdade por multa e redução da prestação pecuniária.
- A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício.
- A questão também envolve a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por multa e a redução do valor da prestação pecuniária.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 171/STJ. REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à reforma da dosimetria da pena, com pedido de substituição da pena privativa de liberdade por multa e redução da prestação pecuniária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. 3. A questão também envolve a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por multa e a redução do valor da prestação pecuniária. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. 6. A substituição da pena privativa de liberdade por multa é inviável, conforme a Súmula 171 do STJ, que veda tal substituição quando cominadas cumulativamente penas privativas de liberdade e pecuniárias. 7. A revisão do valor da prestação pecuniária demandaria dilação probatória, incompatível com a via do habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.