DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 838643
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E CONTINUIDADE DELITIVA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em que se pleiteava o reconhecimento da consunção entre os crimes de adulteração de sinal identificador de veículo e furto, bem como a continuidade delitiva entre dois delitos de furto.
- O agravante foi condenado a 6 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 33 dias-multa, por infração aos artigos 155, §§ 1º e 4º, II, e 311 do Código Penal.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E CONTINUIDADE DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em que se pleiteava o reconhecimento da consunção entre os crimes de adulteração de sinal identificador de veículo e furto, bem como a continuidade delitiva entre dois delitos de furto. 2. O agravante foi condenado a 6 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 33 dias-multa, por infração aos artigos 155, §§ 1º e 4º, II, e 311 do Código Penal. 3. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, não reconhecendo a consunção e a continuidade delitiva, decisão mantida na instância superior. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reconhecimento da consunção entre os crimes de adulteração de sinal identificador de veículo e furto, e a continuidade delitiva entre dois delitos de furto. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência pacificada não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. Os crimes de adulteração de sinal identificador de veículo e furto são autônomos, afetando bens jurídicos distintos, não se aplicando o princípio da consunção. 7. A continuidade delitiva não foi reconhecida, pois não se demonstrou a unidade de desígnios entre as condutas, sendo estas consideradas independentes e não um desdobramento natural uma da outra. 8. O reexame de fatos e provas é inviável na via estreita do habeas corpus, não sendo possível alterar o entendimento das instâncias ordinárias sobre a independência das condutas. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. Os crimes de adulteração de sinal identificador de veículo e furto são autônomos e não se aplicam o princípio da consunção. 3. A continuidade delitiva requer unidade de desígnios, não demonstrada no caso concreto". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 155, §§ 1º e 4º, II, e 311; Código de Processo Penal, art. 71.Jurisprudência relevante citada: STF, AgRg no HC 180.365, Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27.03.2020; STJ, HC 535.063, Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.