AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 838617
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
- 34, XX, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA POSSIBILITA AO RELATOR DECIDIR WRIT EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO EM SÚMULA DO STJ.
- 1. "Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa" (Súmula n.
- Não há falar em inovação de fundamentação por esta Corte, haja vista que as decisões de primeiro e segundo graus, ao não substituírem a pena privativa de liberdade por multa, estão em conformidade com tese fixada em Súmula do Superior Tribunal de Justiça (art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. § 4º. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA N. 171 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 34, XX, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA POSSIBILITA AO RELATOR DECIDIR WRIT EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO EM SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa" (Súmula n. 171 do Superior Tribunal de Justiça). Precedentes. 2. Não há falar em inovação de fundamentação por esta Corte, haja vista que as decisões de primeiro e segundo graus, ao não substituírem a pena privativa de liberdade por multa, estão em conformidade com tese fixada em Súmula do Superior Tribunal de Justiça (art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ). 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000171"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.