DIREITO PENAL — HC 838511
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, POSSIBILIDADE.
- ADEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O ABERTO E AUTORIZADA A SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
- Habeas corpus impetrado por paciente condenado por tráfico de drogas, questionando a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado, regime inicial e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal - ANPP.
- A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da dosimetria da pena e aplicação da redutora do tráfico privilegiado, considerando a quantidade de drogas apreendidas e a ausência de comprovação de dedicação a atividades criminosas.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ANPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ADEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O ABERTO E AUTORIZADA A SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado por paciente condenado por tráfico de drogas, questionando a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado, regime inicial e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal - ANPP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da dosimetria da pena e aplicação da redutora do tráfico privilegiado, considerando a quantidade de drogas apreendidas e a ausência de comprovação de dedicação a atividades criminosas. III. Razões de decidir 3. A pretensão de celebração do acordo de não persecução penal não foi apreciada pelo Tribunal de origem, impedindo a análise por este Tribunal Superior. 4. A jurisprudência desta Corte estabelece que a quantidade de drogas, sem outros elementos, não impede a aplicação da redutora do tráfico privilegiado, não sendo possível também invocar a ausência de comprovação de ocupação lícita em malefício de acusado, diante da realidade social do País. 5. A quantidade de drogas apreendidas não se revela expressiva a ponto de, por si só, justificar o afastamento da aplicação da redutora do tráfico privilegiado. IV. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.