DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 838079
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONEXÕES ENTRE FACÇÃO LOCAL E O COMANDO VERMELHO.
- NECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES DELITIVAS.
- INVIABILIDADE DE APURAÇÃO EM SEDE DE "HABEAS CORPUS".
- Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico no contexto de organização criminosa, alegando fragilidade das provas, ausência dos requisitos para a custódia preventiva e suficiência de medidas cautelares alternativas.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO ARAITAK. CONEXÕES ENTRE FACÇÃO LOCAL E O COMANDO VERMELHO. NECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES DELITIVAS. AUTORIA. INVIABILIDADE DE APURAÇÃO EM SEDE DE "HABEAS CORPUS". ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico no contexto de organização criminosa, alegando fragilidade das provas, ausência dos requisitos para a custódia preventiva e suficiência de medidas cautelares alternativas. 2. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta dos crimes, periculosidade social do paciente e risco de recidiva, além da participação em organização criminosa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do paciente é justificada pela gravidade concreta dos crimes e pela necessidade de garantir a ordem pública. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentação idônea, destacando a gravidade concreta dos crimes e a periculosidade do paciente. 5. Apurada a existência de organização criminosa no bojo da "OPERAÇÃO ARAITAK", que apura aliança da facção KATIARA com o Comando Vermelho - CV, afirma-se que o paciente "era responsável por vender, fracionar, armazenar e distribuir drogas nos pontos de venda, além de integrar "bondes" que atacam áreas de facções rivais. Além disso, forneceu seu CPF para habilitar linhas telefônicas para serem utilizadas pelos membros da organização criminosa". 6. A existência de organização criminosa e o risco de recidiva justificam a necessidade de prisão para garantir a ordem pública. 7. A alegação de fragilidade das provas não pode ser analisada em habeas corpus, pois demanda reexame aprofundado de provas. 8. Medidas cautelares alternativas à prisão são inviáveis diante da gravidade concreta da conduta delituosa. IV. ORDEM DENEGADA.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.