AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 837676
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO COM O FIM DE APURAR A ATUAÇÃO DE GRUPO ESPECIALIZADO NO TRANSPORTE DE DROGAS.
- O Tribunal de origem não analisou as questões referentes à falta de justa causa e nulidade das investigações.
- Assim, a apreciação destas matérias, diretamente por esta Corte, acarretaria indevida supressão de instância.
- É consabido que, mesmo identificada a incompetência do Juízo, "os atos praticados não são, de plano, declarados nulos.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO COM O FIM DE APURAR A ATUAÇÃO DE GRUPO ESPECIALIZADO NO TRANSPORTE DE DROGAS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não analisou as questões referentes à falta de justa causa e nulidade das investigações. Assim, a apreciação destas matérias, diretamente por esta Corte, acarretaria indevida supressão de instância. 2. É consabido que, mesmo identificada a incompetência do Juízo, "os atos praticados não são, de plano, declarados nulos. Antes, permanecem hígidos até que a autoridade reconhecida como competente decida sobre a sua convalidação ou revogação, sendo o caso de invocar-se a assim chamada teoria do juízo aparente, para refutar a alegação de nulidade de provas determinadas por juízo que, à época, aparentava ser competente para exercer jurisdição no feito" (RHC n. 142.308/DF, rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/4/2021, DJe de 15/4/2021). A hipótese em análise diz respeito à investigação acerca de um grupo de pessoas que atuavam no transporte de drogas na região Oeste do Pará, tendo sido apontado o ora agravante como líder. Não se mostra possível, na via estreita do habeas corpus, dizer que os elementos capazes de definir a presença de uma organização criminosa, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei n. 12.850/13, estavam evidentes, sem dúvida alguma, desde o início das investigações, de maneira a afastar a Teoria do Juízo Aparente e invalidar todos os atos decisórios. O próprio Ministério Público (GAECO) e o Juízo da Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém entenderam pela inexistência de uma organização criminosa, tendo sido a questão dirimida somente após o julgamento do conflito de competência. Nesse contexto, para se acolher a tese da defesa de que a incompetência do Juízo da 1ª Vara Criminal de Santarém era evidente desde o início das investigações, seria necessário o reexame aprofundado de matéria fático-probatória, inviável na via eleita. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.