AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 837651
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PLACAS E CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO CODUZIDO PELO RECORRENTE.
- De acordo com as premissas fáticas fixadas pela decisão impugnada, nota-se que, ao contrário do alegado pelo impetrante, a autoria delitiva não se respalda, com exclusividade, em reconhecimento fotográfico, mas em outros indícios, merecendo destaque a placa e as características do veículo conduzido pelo acusado e o depoimento da vítima.
- Diante do exposto, ao menos para os limites de cognição possíveis nesta via estreita, estão presentes os indícios de autoria necessários à prolação da decisão de pronúncia.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMPROVAÇÃO DE AUTORIA DELITIVA. COLISÃO ENTRE DOIS AUTOMÓVEIS. RECONHECIMENTO PESSOAL. OUTRAS PROVAS. PLACAS E CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO CODUZIDO PELO RECORRENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com as premissas fáticas fixadas pela decisão impugnada, nota-se que, ao contrário do alegado pelo impetrante, a autoria delitiva não se respalda, com exclusividade, em reconhecimento fotográfico, mas em outros indícios, merecendo destaque a placa e as características do veículo conduzido pelo acusado e o depoimento da vítima. 2. Diante do exposto, ao menos para os limites de cognição possíveis nesta via estreita, estão presentes os indícios de autoria necessários à prolação da decisão de pronúncia. 3 . Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.