AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO — AgRg no HC 837561
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
- TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL E PRISÃO PREVENTIVA.
- ALEGAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DO ACAUTELAMENTO PREVENTIVO.
- RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL E PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DO ACAUTELAMENTO PREVENTIVO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão que denegou a ordem e manteve a tramitação da ação penal em relação ao agravante, que apura a prática de crimes de homicídio qualificado e associação criminosa, além da sua prisão preventiva. Inicialmente, porque a alegação de decretação de ofício de prisão preventiva nem sequer foi analisada pela Corte estadual no acórdão ora hostilizado, o que configuraria prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. Além disso, consta dos autos representação da autoridade policial pelo acautelamento do agravante. 2. Ademais, o decreto prisional demonstrou, de forma fundamentada, o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade à ordem pública, ressaltando a gravidade concreta do delito. 3. Outrossim, apontados indícios de autoria, infirmar a conclusão da instância ordinária, concluindo pela insuficiência de tais indícios, demandaria reexame probatório, inviável na via eleita. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.