AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 837536
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRECLUSÃO DA ANÁLISE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
- REVERSÃO DA DECISÃO EXARADA PELA CORTE ESTADUAL QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
- EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
- QUALIFICADORAS QUE APENAS DEVEM SER AFASTADAS NA HIPÓTESE DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE DESPRONÚNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECLUSÃO DA ANÁLISE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REVERSÃO DA DECISÃO EXARADA PELA CORTE ESTADUAL QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORAS QUE APENAS DEVEM SER AFASTADAS NA HIPÓTESE DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A análise acerca da insuficiência probatória da decisão de pronúncia resta preclusa, na medida em que o decisum já transitou em julgado. Assim, a matéria deveria ter sido impugnada no momento oportuno, quando da interposição dos próprios recursos cabíveis na espécie. 2. O Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso em sentido estrito interposto pela defesa, apontou haver elementos suficientes que indicam a autoria delitiva por parte do paciente, de modo que, para se desconstituir tal conclusão, forçoso seria o revolvimento fático-probatório da matéria, providência inviável na presente via do habeas corpus. Precedentes. 3. A leitura do v. acórdão impugnado denota que foram produzidas provas em Juízo - que, registra-se, corroboram os elementos de informação produzidos na fase preliminar - de que o paciente, em tese, foi envolvido no homicídio da vítima. Assim, em havendo elementos indiciários que subsidiem, com razoabilidade, os indícios suficientes de autoria, eventual divergência probatória quanto ao ponto deve ser solvida pelo Conselho de Sentença, evitando-se a indevida invasão da sua competência constitucional. Precedentes. 4. As qualificadoras apenas devem ser extirpadas da análise do Conselho de Sentença quando forem manifestamente improcedentes, sendo certo que o afastamento da circunstância que qualifica o crime demandaria o amplo revolvimento fático-probatório da matéria. 5 . Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.