DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 837522
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- POSSÍVEL ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente que teve a prisão preventiva decretada após investigação policial que identificou seu envolvimento em organização criminosa ligada ao tráfico de drogas na região metropolitana do Vale dos Sinos.
- A defesa alega a ausência dos pressupostos para a prisão preventiva e pleiteia sua revogação ou substituição por medidas cautelares diversas.
Resultado indicado
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. POSSÍVEL ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que teve a prisão preventiva decretada após investigação policial que identificou seu envolvimento em organização criminosa ligada ao tráfico de drogas na região metropolitana do Vale dos Sinos. A defesa alega a ausência dos pressupostos para a prisão preventiva e pleiteia sua revogação ou substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) analisar se estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, notadamente a garantia da ordem pública; (ii) verificar se seria possível a aplicação de medidas cautelares menos gravosas em substituição à prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é medida excepcional, cabível apenas quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, consistindo na prova da existência do crime, indícios de autoria e risco à ordem pública, à aplicação da lei penal ou à conveniência da instrução criminal. 4. No presente caso, a prisão preventiva foi adequadamente fundamentada com base na necessidade de garantir a ordem pública, considerando-se a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, a apreensão de arma de fogo e a presença de um laboratório para refino de entorpecentes, indicando o envolvimento do paciente em atividades de narcotráfico em larga escala. 5. A periculosidade concreta do agente, somada à suspeita de sua atuação em organização criminosa, justifica a decretação da prisão preventiva, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP, dada a gravidade da conduta e o risco de reiteração delitiva. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, em casos envolvendo tráfico de drogas em larga escala e indícios de participação em facção criminosa, a prisão preventiva é medida idônea para garantir a ordem pública. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.