HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO — HC 837430
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- ORDEM QUE, SE EVENTUALMENTE CONCEDIDA, INTERFERIRÁ DIRETAMENTE NO STATUS LIBERTATIS DO PACIENTE.
- 1 GALÃO COM CERCA DE 2.000 MILILITROS DE CLORETO DE METILENO;
- 2 BALANÇAS DE PRECISÃO, 27 PAPELOTES DE COCAÍNA E 1 ROLO DE FITA ADESIVA.
Resultado indicado
Ordem concedida para anular as provas obtidas na Ação Penal n.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ORDEM QUE, SE EVENTUALMENTE CONCEDIDA, INTERFERIRÁ DIRETAMENTE NO STATUS LIBERTATIS DO PACIENTE. CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. 46 INVÓLUCROS DE MACONHA; 1 TIJOLO DE MACONHA; 27 INVÓLUCROS DE CRACK; 1 GALÃO COM CERCA DE 2.000 MILILITROS DE CLORETO DE METILENO; 2 BALANÇAS DE PRECISÃO, 27 PAPELOTES DE COCAÍNA E 1 ROLO DE FITA ADESIVA. ORDEM QUE, SE EVENTUALMENTE CONCEDIDA, INTERFERIRÁ DIRETAMENTE NO STATUS LIBERTATIS DO PACIENTE. NULIDADE. BUSCA PESSOAL, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. PACIENTE QUE ESTARIA CAMINHANDO EM FRENTE À PENSÃO, E QUANDO AVISOU OS POLICIAIS, RETORNOU PARA A PENSÃO. ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INVESTIGAÇÃO OU SITUAÇÃO CONCRETA PARA A BUSCA PESSOAL. NULIDADE NA BUSCA DOMICILIAR. ABSOLVIÇÃO. 1. Não houve investigação prévia ou fundada suspeita com base em fatos concretos, além do simples fato de o paciente ter retornado de seu caminho, e o fato de os policiais terem desconfiado da sua conduta, por um critério subjetivo dos policiais. 2. Ordem concedida para anular as provas obtidas na Ação Penal n. 1524464-14.2020.8.26.0228/SP e absolver o paciente.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00244"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.