DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 837329
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEQUENA QUANTIDADE (41 GRAMAS DE MACONHA) QUE NÃO CONFIGURAM TRAFICÂNCIA.
- AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA (PACIENTE QUE ANDAVA DE BICICLETA EM "ATITUDE SUSPEITA").
- Habeas corpus impetrado em favor de acusado preso em flagrante por suposto tráfico de drogas.
- Liberdade concedida na audiência de custódia.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus concedida.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE (41 GRAMAS DE MACONHA) QUE NÃO CONFIGURAM TRAFICÂNCIA. HABEAS CORPUS. NULIDADE DO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA (PACIENTE QUE ANDAVA DE BICICLETA EM "ATITUDE SUSPEITA"). NULIDADE DAS PROVAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL NECESSÁRIO. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado preso em flagrante por suposto tráfico de drogas. Liberdade concedida na audiência de custódia. A defesa alega ilegalidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita, requerendo a nulidade das provas e o trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita e a consequente validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi realizada com base em parâmetros subjetivos, sem elementos concretos que justificassem a medida. Além disso, a quantidade de droga apreendida não é considerada exorbitante (41,05g de maconha). 5. A jurisprudência exige que a busca pessoal seja fundamentada em suspeitas objetivas e concretas, o que não ocorreu no caso. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus concedida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.