AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT — AgRg no HC 837082
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT.
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGA COM QUAISQUER DOS CONDENADOS.
- IMPRESCINDIBILIDADE DESSE ELEMENTO PARA FINS DE VERIFICAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para conceder a ordem, inclusive em favor dos corréus (art.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGA COM QUAISQUER DOS CONDENADOS. IMPRESCINDIBILIDADE DESSE ELEMENTO PARA FINS DE VERIFICAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO. PRECEDENTES DESTA CORTE. ABSOLVIÇÃO, INCLUSIVE DOS CORRÉUS (ART. 580 DO CPP). REDIMENSIONAMENTO DA PENA. Agravo regimental provido para conceder a ordem, inclusive em favor dos corréus (art. 580 do CPP), nos termos do dispositivo.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00580"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.