EMENTA HABEAS CORPUS — HC 836982
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Paciente desempregado e dependente químico que não estaria pagando a pensão alimentícia fixada.
- Na hipótese, verifica-se ausência de condições financeiras para honrar com o compromisso legal, ocorrendo o envio esporádico de valores.
- Situação que impede a caracterização do dolo de abandono.
- Ordem concedida para restabelecimento da sentença absolutória.
Resultado indicado
Ordem concedida para restabelecimento da sentença absolutória.
Ementa oficial
EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. CRIME DE ABANDONO MATERIAL. INADIMPLÊNCIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE DOLO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. WRIT CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA. 1. Paciente desempregado e dependente químico que não estaria pagando a pensão alimentícia fixada. 2. Na hipótese, verifica-se ausência de condições financeiras para honrar com o compromisso legal, ocorrendo o envio esporádico de valores. Situação que impede a caracterização do dolo de abandono. 3. Ordem concedida para restabelecimento da sentença absolutória.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.