AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 836567
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- VISUALIZAÇÃO DO AGENTE EFETIVAMENTE PRATICANDO TRÁFICO DE DROGAS.
- NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA REVER O ENTENDIMENTO DA ORIGEM.
- 244 do Código de Processo Penal - CPP dispõe que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".
- No caso dos autos, conforme afirmado pela origem, policiais militares, durante patrulhamento de rotina, visualizaram o ora agravante efetivamente praticando tráfico de drogas.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. VISUALIZAÇÃO DO AGENTE EFETIVAMENTE PRATICANDO TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO INFORMAL. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DIREITO AO SILÊNCIO RESPEITADO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA REVER O ENTENDIMENTO DA ORIGEM. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O art. 244 do Código de Processo Penal - CPP dispõe que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". No caso dos autos, conforme afirmado pela origem, policiais militares, durante patrulhamento de rotina, visualizaram o ora agravante efetivamente praticando tráfico de drogas. Desse modo, restou demonstrada a existência de justa causa para a abordagem. Acolher a tese defensiva de ausência de justa causa prévia à abordagem demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório, providência vedada em sede de habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere. Precedentes. 2. Para condenação do apenado, além da confissão informal, foram considerados a apreensão da droga, o local dos fatos e as versões apresentadas em juízo. A fundamentação apresentada mostra-se idônea e em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Para afastá-la, é necessário o reexame de todo o conjunto probatório, o que é vedado em habeas corpus. Precedentes. 3. A Corte estadual rechaçou a alegação referente ao suposto desrespeito ao direito de o agente permanecer em silêncio, diante de qualquer indicativo nesse sentido. A alteração do entendimento por este Tribunal Superior exige o revolvimento da matéria fático-probatória, providência incabível na via eleita. Precedentes. 4. Agravo desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00244"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.