PROCESSUAL PENAL — HC 836520
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO E PRECLUSÃO.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente contra decisão do TJPR, alegando uso de prova ilícita decorrente de busca e apreensão sem mandado judicial.
- A questão em discussão consiste na validade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial e a consequente nulidade das provas obtidas.
- O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS DENEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS SUSPEITAS. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. OFENSA AO ART. 212 DO CPP. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO E PRECLUSÃO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente contra decisão do TJPR, alegando uso de prova ilícita decorrente de busca e apreensão sem mandado judicial. Pedido de nulidade da prova impugnada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial e a consequente nulidade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a busca domiciliar sem mandado é válida quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, sendo necessário o controle judicial a posteriori. 5. No caso concreto, o Tribunal de origem constatou a existência de fundadas razões para a busca, com base em informações detalhadas e observação prévia em que o paciente e corréu foram presos em flagrante delito, justificando a ação policial. 6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que é inviável em sede de habeas corpus. 7. Quanto a alegação de nulidade da audiência de instrução por suposta violação ao art. 212 do CPP, não restou demonstrada a existência de prejuízo, além de não ter sido alegada em tempo e modo oportuno. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00212"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.