AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 836499
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
- Conforme consta do processo, policiais militares, em cumprimento a mandado de prisão expedido em desfavor do agravante, se deslocaram ao endereço deste, o qual era alvo de inúmeras informações acerca da ocorrência de mercancia ilícita de entorpecentes.
- Na ocasião, os policiais se posicionaram em locais estratégicos visando repelir qualquer tentativa de fuga do denunciando quando de sua abordagem.
- O agravante, ao perceber a presença dos policiais, arremessou uma sacola de cor preta pelo muro lateral do imóvel e, em seguida, pulou o aludido muro, tentando se evadir do local.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA COMPROVADA NO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme consta do processo, policiais militares, em cumprimento a mandado de prisão expedido em desfavor do agravante, se deslocaram ao endereço deste, o qual era alvo de inúmeras informações acerca da ocorrência de mercancia ilícita de entorpecentes. Na ocasião, os policiais se posicionaram em locais estratégicos visando repelir qualquer tentativa de fuga do denunciando quando de sua abordagem. O agravante, ao perceber a presença dos policiais, arremessou uma sacola de cor preta pelo muro lateral do imóvel e, em seguida, pulou o aludido muro, tentando se evadir do local. Na ocasião, houve sua captura e apreensão da sacola arremessada, que continha 5 (cinco) tabletes de maconha, com massa bruta total de 3,055g (três quilogramas e cinquenta e cinco gramas); 1 (uma) balança digital e 1 (um) aparelho celular da marca Samsung, de cor preta. 2. Verifica-se não ter havido violação do art. 157 do Código de Processo Penal, porquanto a entrada dos policiais na casa em que foram localizadas as drogas deu-se em razão do cumprimento de mandato de prisão em desfavor do agravante, relativo a outro crime, e do descarte dos entorpecentes feito por ele no momento da abordagem; circunstâncias essas que, de fato, justificam a dispensa de mandado judicial. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.