DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 836063
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado com o objetivo de substituir penas restritivas de direitos por uma pena restritiva de direito e multa, alegando falta de fundamentação concreta para a pena substitutiva mais gravosa.
- A questão em discussão consiste em saber se há direito subjetivo do réu em optar pela substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos ou por uma restritiva de direitos e uma multa.
- A jurisprudência do STJ e do STF não admite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- No caso em análise, não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que não há direito subjetivo do réu em escolher a modalidade de substituição da pena, sendo a escolha do magistrado pautada pela adequação ao caso concreto e pelo caráter pedagógico punitivo.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA CORPORAL. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. PRECEDENTES. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de substituir penas restritivas de direitos por uma pena restritiva de direito e multa, alegando falta de fundamentação concreta para a pena substitutiva mais gravosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há direito subjetivo do réu em optar pela substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos ou por uma restritiva de direitos e uma multa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso em análise, não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que não há direito subjetivo do réu em escolher a modalidade de substituição da pena, sendo a escolha do magistrado pautada pela adequação ao caso concreto e pelo caráter pedagógico punitivo. 5. Para alterar as conclusões alcançadas nas instâncias de origem e atender às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.