DIREITO PENAL — HC 836030
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART.
- Habeas corpus impetrado em favor de dois pacientes condenados por tráfico de drogas, com penas de reclusão e dias-multa, conforme art.
- A impetrante alega nulidade da condenação por prova ilícita, invasão de domicílio sem autorização e acesso a dados de celulares sem consentimento.
- Requer absolvição ou revisão da dosimetria das penas.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA ILÍCITA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de dois pacientes condenados por tráfico de drogas, com penas de reclusão e dias-multa, conforme art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A impetrante alega nulidade da condenação por prova ilícita, invasão de domicílio sem autorização e acesso a dados de celulares sem consentimento. Requer absolvição ou revisão da dosimetria das penas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas mediante invasão de domicílio e acesso a dados de celulares sem autorização judicial. 3. A revisão da dosimetria das penas e a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006. III. Razões de decidir 4. A Corte de origem considerou válidas as provas obtidas, justificando a entrada no domicílio e o acesso aos celulares pela situação de flagrante e confissão policial. 5. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verificou. 6. A negativa do privilégio do art. 33, §4º, da Lei de Drogas, foi fundamentada na dedicação dos pacientes a atividades criminosas, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas. IV. ORDEM DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.