DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 836023
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
- O impetrante sustenta a ilicitude da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, consentimento do morador ou fundada suspeita, além da ausência de requisitos para a decretação da prisão preventiva.
- Posteriormente, o paciente foi condenado pelo crime de tráfico de drogas (art.
- 33, Lei nº 11.343/06) à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado.
Resultado indicado
Habeas corpus parcialmente conhecido e, na parte conhecida, denegada a ordem.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE PARCIAL. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O impetrante sustenta a ilicitude da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, consentimento do morador ou fundada suspeita, além da ausência de requisitos para a decretação da prisão preventiva. Posteriormente, o paciente foi condenado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, Lei nº 11.343/06) à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a alegada ilicitude da busca domiciliar realizada sem mandado judicial ainda pode ser analisada após a superveniência de sentença condenatória; (ii) analisar se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada, com base nos requisitos do art. 312 do CPP, e se há possibilidade de substituição por medidas cautelares. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A superveniência de sentença condenatória torna prejudicada a análise da alegação de ilicitude da busca domiciliar, conforme consolidada jurisprudência desta Corte, uma vez que a questão está agora amparada por novo título judicial, não atacado no presente habeas corpus. 4. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada, em conformidade com o art. 312 do CPP, para garantir a ordem pública, com base no risco de reiteração delitiva, já que o paciente possui condenação anterior por tráfico de drogas e roubo majorado. A quantidade de entorpecentes apreendida (25,84 g de maconha), bem como a apreensão de balança de precisão e dichavador, associada ao histórico criminal, justifica a segregação cautelar. 5. A aplicação de medidas cautelares alternativas (art. 319 do CPP) se mostra inadequada, considerando o risco concreto de reiteração delitiva, sendo imprescindível a manutenção da prisão preventiva para a proteção da ordem pública. IV. DISPOSITIVO 6. Habeas corpus parcialmente conhecido e, na parte conhecida, denegada a ordem.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.