PENAL — AgRg no HC 835072
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER E ESTUPRO.
- Em que pese a pena imposta tenha sido estabelecida em 7 (sete) anos e 8 (oito) meses, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, tendo em vista o reconhecimento de circunstância judicial desfavorável, o que autoriza a fixação do regime inicial fechado, conforme pacífica jurisprudência desta Corte.
- 2. "Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, o e feito devolutivo da apelação é amplo, permitindo a revisão da dosimetria da pena e do regime de cumprimento, mesmo que em recurso exclusivo da defesa, sem que haja violação do disposto no art.
- 786.875/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 26/9/2023).
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER E ESTUPRO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em que pese a pena imposta tenha sido estabelecida em 7 (sete) anos e 8 (oito) meses, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, tendo em vista o reconhecimento de circunstância judicial desfavorável, o que autoriza a fixação do regime inicial fechado, conforme pacífica jurisprudência desta Corte. Precedentes. 2. "Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, o e feito devolutivo da apelação é amplo, permitindo a revisão da dosimetria da pena e do regime de cumprimento, mesmo que em recurso exclusivo da defesa, sem que haja violação do disposto no art. 617, do CPP" (AgRg no HC n. 786.875/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 26/9/2023). 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000440 SUM:000718 SUM:000719", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00617", "LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00059"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.