DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 834979
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
- Habeas corpus envolvendo tráfico de drogas, onde se questiona a legalidade de busca pessoal realizada sem mandado judicial.
- A busca ocorreu durante patrulhamento de rotina em local conhecido por tráfico, com base em atitude suspeita do réu, que demonstrou nervosismo ao avistar a viatura policial.
- A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial e na validade das provas obtidas em decorrência dessa busca.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS DENEGADO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. BUSCA PESSOAL. ATITUDE SUSPEITA. ORDEM DENEGADA I. Caso em exame 1. Habeas corpus envolvendo tráfico de drogas, onde se questiona a legalidade de busca pessoal realizada sem mandado judicial. A busca ocorreu durante patrulhamento de rotina em local conhecido por tráfico, com base em atitude suspeita do réu, que demonstrou nervosismo ao avistar a viatura policial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial e na validade das provas obtidas em decorrência dessa busca. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi considerada legal, pois os policiais agiram com base em fundada suspeita, conforme descrito no art. 244 do CPP. 4. A materialidade do delito foi comprovada por diversos elementos probatórios, incluindo depoimentos de policiais, que são considerados meio de prova idôneo. 5. A jurisprudência do STJ reconhece a validade de buscas pessoais em situações de fundada suspeita, especialmente em locais conhecidos por tráfico de drogas. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.