PROCESSO PENAL — AgRg no HC 834966
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não há ilegalidade ou afronta ao princípio da colegialidade no julgamento singular do habeas corpus.
- Imprescindível a mantença da prisão preventiva quando presentes o requisitos do art.
- In casu, o agravante foi preso juntamente com outro agente, em um ponto conhec ido de venda de drogas, na posse de 55 porções de cocaína, pesando 40,1g, 150 porções de crack, pesando 38,5g e 16 porções de maconha, pesando 38,5g, individualizados e prontos para revenda, além de ter confessado a traficância e a prática de crime de roubo.
- As condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão cautelar ou autorizar medidas cautelares alternativas quando há nos autos elementos hábeis que autorizam sua manutenção.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 568/STJ e do art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não há ilegalidade ou afronta ao princípio da colegialidade no julgamento singular do habeas corpus. 2. Imprescindível a mantença da prisão preventiva quando presentes o requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. In casu, o agravante foi preso juntamente com outro agente, em um ponto conhec ido de venda de drogas, na posse de 55 porções de cocaína, pesando 40,1g, 150 porções de crack, pesando 38,5g e 16 porções de maconha, pesando 38,5g, individualizados e prontos para revenda, além de ter confessado a traficância e a prática de crime de roubo. 4. As condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão cautelar ou autorizar medidas cautelares alternativas quando há nos autos elementos hábeis que autorizam sua manutenção. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.