AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 834905
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REITERAÇÃO DE MATÉRIA OBJETO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR.
- Ao analisar os autos e os dados processuais deste Superior Tribunal de Justiça, verifico que em impetração anterior, qual seja, o HC n.
- 831.395/PE, o impetrante se insurge, com os mesmos exatos fundamentos, contra o acórdão criminal ora impugnado.
- Writ indeferido liminarmente por incidência do artigo 210 do RISTJ.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE MATÉRIA OBJETO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. PLEITO PREJUDICADO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ao analisar os autos e os dados processuais deste Superior Tribunal de Justiça, verifico que em impetração anterior, qual seja, o HC n. 831.395/PE, o impetrante se insurge, com os mesmos exatos fundamentos, contra o acórdão criminal ora impugnado. 2. Writ indeferido liminarmente por incidência do artigo 210 do RISTJ. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:00210"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.