AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 834883
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INFORMAÇÕES DE FORAGIDO DO SISTEMA PRISIONAL NO RECINTO DILIGENCIADO.
- No caso, os agentes de segurança receberam informações prévias de que o agravante, então foragido do sistema prisional, seria localizado no imóvel onde foram apreendidas as drogas.
- Ao se deslocarem até o local indicado, os policiais visualizaram-no praticando o ato de comércio de entorpecentes, ocasião em que apreenderam 75g (setenta e cinco gramas) de crack.
- Com efeito, havendo fundadas razões para o ingresso imediato na residência, ante a imperiosa necessidade de se frustrar ilícitos em curso, não há de se falar em ilegal invasão domiciliar, encontrando-se a diligência em consonância com os permissivos legais para tal atuação policial excepcional.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. FUNDADAS RAZÕES. INFORMAÇÕES DE FORAGIDO DO SISTEMA PRISIONAL NO RECINTO DILIGENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, os agentes de segurança receberam informações prévias de que o agravante, então foragido do sistema prisional, seria localizado no imóvel onde foram apreendidas as drogas. Ao se deslocarem até o local indicado, os policiais visualizaram-no praticando o ato de comércio de entorpecentes, ocasião em que apreenderam 75g (setenta e cinco gramas) de crack. 2. Com efeito, havendo fundadas razões para o ingresso imediato na residência, ante a imperiosa necessidade de se frustrar ilícitos em curso, não há de se falar em ilegal invasão domiciliar, encontrando-se a diligência em consonância com os permissivos legais para tal atuação policial excepcional. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00011", "LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00157"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.