ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 834769
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE PERANTE O JUÍZO COMPETENTE.
- O acórdão recorrido afastou a prescrição à luz do assento regimental 195/1991, que atribuía competência ao Presidente do tribunal local para os atos vinculados à insuficiência do precatório, consignando ser irrelevante a ausência de manifestação da parte exequente perante a primeira instância.
- A jurisprudência desta Corte há muito considera ilegal a norma do tribunal paulista.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSUFICIÊNCIA DE PRECATÓRIO. PRESCRIÇÃO. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE PERANTE O JUÍZO COMPETENTE. AFASTAMENTO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido afastou a prescrição à luz do assento regimental 195/1991, que atribuía competência ao Presidente do tribunal local para os atos vinculados à insuficiência do precatório, consignando ser irrelevante a ausência de manifestação da parte exequente perante a primeira instância. 2. A jurisprudência desta Corte há muito considera ilegal a norma do tribunal paulista. A citação ocorreu somente passados 8 anos desde o último pagamento, sendo caso de prescrição. 3. O acolhimento das alegações da parte agravante (exequente) de que atuou perante o juízo adequado não constam do acórdão nem foram objeto de contrarrazões, o que as fazem incidir na Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.