DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no HC 834726
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
- APRESENTAÇÃO DE CNH FALSA EM ABORDAGEM POLICIAL.
- TESES DE ATIPICIDADE, ILEGALIDADE NA ABORDAGEM POLICIAL E AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL SOBRE O DOCUMENTO.
- QUESTÕES A SEREM APRECIADAS AO LONGO DA INSTRUÇÃO.
Resultado indicado
AGRAVO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. APRESENTAÇÃO DE CNH FALSA EM ABORDAGEM POLICIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. TESES DE ATIPICIDADE, ILEGALIDADE NA ABORDAGEM POLICIAL E AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL SOBRE O DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. QUESTÕES A SEREM APRECIADAS AO LONGO DA INSTRUÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo, no qual o embargante, denunciado pelo uso de documento público falso, alegava omissões quanto à ausência de prova pericial, falta de justa causa para a abordagem policial e atipicidade da conduta. Os embargos devem ser recebidos como agravo regimental, com base no princípio da fungibilidade recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há omissão na decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo; (ii) estabelecer se é cabível o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus, diante das alegações de ausência de prova pericial, ilegalidade na abordagem dos agentes públicos e atipicidade da conduta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é excepcional, cabível apenas quando evidente, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade, o que não se verifica no caso. 4. Conforme os autos, há provas suficientes de materialidade e indícios de autoria, extraídos do fato de o embargante ter apresentado documento falso a policiais no momento da abordagem, justificando o prosseguimento da ação penal. 5. A jurisprudência desta Corte reconhece que o exame de questões relativas à falta de justa causa ou ausência de provas demandaria análise aprofundada do acervo probatório, incabível em habeas corpus. 6. O acórdão que denegou o habeas corpus na origem está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que reitera a impossibilidade de trancamento de ação penal sem dilação probatória. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.