PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 834141
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- POLICIAIS INVESTIGAVAM O PARADEIRO DE UMA CARGA DE MADEIRA POSSIVELMENTE DESVIADA PELO MOTORISTA.
- REALIZAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO COM CAMPANA QUE DETECTOU MOVIMENTO INTENSO, TÍPICO DE PONTO DE VENDA DE DROGAS.
- VISUALIZAÇÃO DA ENTREGA DE UM PACOTE COM A CONSEQUENTE ABORDAGEM.
- Conforme consta da denúncia "os policiais realizaram campana na intenção de localizar o caminhão reboque utilizado pelo Denunciado e acabaram percebendo também um movimento intenso típico de ponto de droga.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006, E ART. 12 DA LEI N. 10826/2003. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA COMPROVADA NO PROCESSO. POLICIAIS INVESTIGAVAM O PARADEIRO DE UMA CARGA DE MADEIRA POSSIVELMENTE DESVIADA PELO MOTORISTA. REALIZAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO COM CAMPANA QUE DETECTOU MOVIMENTO INTENSO, TÍPICO DE PONTO DE VENDA DE DROGAS. VISUALIZAÇÃO DA ENTREGA DE UM PACOTE COM A CONSEQUENTE ABORDAGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme consta da denúncia "os policiais realizaram campana na intenção de localizar o caminhão reboque utilizado pelo Denunciado e acabaram percebendo também um movimento intenso típico de ponto de droga. Em ato contínuo no momento em que o Denunciado saiu de casa para entregar um pacote, fizeram a abordagem à pessoa do [...] [acusado], que adentrou na residência correndo, onde acabou sendo detido pelos agentes, que por sua vez encontraram na residência 03 munições, uma balança de precisão e 230g [duzentos e trinta gramas] de maconha". 2. Verifica-se não ter havido violação do art. 157 do Código de Processo Penal, porquanto a entrada dos policiais na casa do agravante deu-se em virtude de prévia investigação acerca de crime anterior, circunstância que justifica a dispensa de mandado judicial. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00157"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.