AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS — AgInt no HC 833919
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no HC, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Não cabe habeas corpus contra a decisão que indefere liminar em habeas corpus impetrado perante Tribunal de Justiça.
- Aplicação, por analogia, da Súmula nº 691/STF.
- Com a extinção do habeas corpus impetrado na origem, não se justifica a atuação desta Corte Superior, nem sequer excepcionalmente, sob pena de supressão de instância.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. LIMINAR EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO. ORDEM DE PRISÃO. REVOGAÇÃO. PROCESSO ORIGINÁRIO. EXTINÇÃO. PERDA DE OBJETO. 1. Não cabe habeas corpus contra a decisão que indefere liminar em habeas corpus impetrado perante Tribunal de Justiça. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 691/STF. 2. Com a extinção do habeas corpus impetrado na origem, não se justifica a atuação desta Corte Superior, nem sequer excepcionalmente, sob pena de supressão de instância. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000691"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.