DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 833867
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das provas obtidas, bem como a possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado e abrandamento do regime prisional.
- As questões em discussão consistem na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito, bem como na possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado e abrandamento do regime prisional.
- O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito, justificadas a posteriori.
- O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de justa causa para ingresso, exigindo que o contexto fático permita concluir pela ocorrência de crime no interior da residência.
Resultado indicado
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. MAUS ANTECEDENTES. REGIME FECHADO. FUNDAMENTO IDÔNEO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das provas obtidas, bem como a possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado e abrandamento do regime prisional. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito, bem como na possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado e abrandamento do regime prisional. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito, justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de justa causa para ingresso, exigindo que o contexto fático permita concluir pela ocorrência de crime no interior da residência. 5. No caso concreto, a abordagem policial foi precedida de denúncia e observação de comportamento suspeito, com confissão do réu sobre a existência de drogas, justificando a ação. 6. Não há falar em aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, uma vez que o réu possui maus antecedentes, não preenchendo, portanto, os requisitos legais. 7. A existência de maus antecedentes justifica a fixação do regime fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.