DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 833843
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 157, §2º, INCISO II, E §2º-A, INCISO I, DO CP E 244-B DA LEI N.
- AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS APTAS A DEMONSTRAR A AUTORIA.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente, condenado à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática dos crimes de roubo majorado (art.
- 157, §2º, II e §2º-A, I do CP) e corrupção de menores (art.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para declarar a nulidade do reconhecimento realizado sem observância das formalidades legais e para absolver o paciente com fulcro no art.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 157, §2º, INCISO II, E §2º-A, INCISO I, DO CP E 244-B DA LEI N. 8.069/90). RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. NULIDADE DO ATO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS APTAS A DEMONSTRAR A AUTORIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, V, DO CPP. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente, condenado à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática dos crimes de roubo majorado (art. 157, §2º, II e §2º-A, I do CP) e corrupção de menores (art. 244-B da Lei 8.069/90). 2. A defesa sustenta a nulidade do reconhecimento pessoal, realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP, e requer a anulação do processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão central consiste em verificar se a inobservância das formalidades do art. 226 do CPP invalida o reconhecimento pessoal utilizado como prova para condenação, especialmente diante da ausência de outras provas robustas para demonstrar a autoria do delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Esta Corte firmou o entendimento de que o reconhecimento pessoal que não observa as formalidades do art. 226 do CPP é inválido, especialmente quando não corroborado por outras provas robustas e independentes. (HC n. 598.886/SC, rel. Min. Rogério Schietti Cruz). 5. No caso, o reconhecimento realizado durante o inquérito policial, sem observância das formalidades legais, foi a única prova utilizada para sustentar a condenação do paciente, o que gera flagrante constrangimento ilegal. 6. A ausência de outras provas aptas a confirmar a autoria delitiva reforça a necessidade de absolvição, em conformidade com o art. 386, V, do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO 7. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para declarar a nulidade do reconhecimento realizado sem observância das formalidades legais e para absolver o paciente com fulcro no art. 386, V, do CPP.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.