EMENTAHABEAS CORPUS — HC 833758
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
- PRISÃO NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
- Acórdão que apresenta concreta fundamentação acerca da prática de tráfico de drogas por parte do paciente, indícios de sua participação em estruturada organização criminosa e risco de reiteração criminosa.
- Prisão preventiva que se justifica como forma de acautelar o meio social evitando a continuidade das práticas criminosas, evidenciando a periculosidade do paciente pela gravidade concreta da imputação, sendo insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas.4.
Resultado indicado
Ordem conhecida e denegada.
Ementa oficial
EMENTAHABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO ILEGAL. DESVIO DE FINALIDADE. NULIDADE POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DESCABIDOS. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DELITIVA VERIFICADA. PRISÃO NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. WRIT CONHECIDO E DENEGADO.1. Acórdão que apresenta concreta fundamentação acerca da prática de tráfico de drogas por parte do paciente, indícios de sua participação em estruturada organização criminosa e risco de reiteração criminosa. Antecedentes desfavoráveis demonstrados.2. Prisão preventiva que se justifica como forma de acautelar o meio social evitando a continuidade das práticas criminosas, evidenciando a periculosidade do paciente pela gravidade concreta da imputação, sendo insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas.4. Ausência de violação de direitos fundamentais na decisão que determinou a prisão e na sua manutenção.3. Ordem conhecida e denegada.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.