EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no AgRg no HC 833454
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
- CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO REPOUSO NOTURNO.
- MUDANÇA DE ENTENDIMENTO POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO.
- NÃO RETROATIVIDADE DA MODIFICAÇÃO JURISPRUDENCIAL.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO REPOUSO NOTURNO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO RETROATIVIDADE DA MODIFICAÇÃO JURISPRUDENCIAL. 1. Quando do trânsito em julgado da condenação do agravante pela prática do delito de furto qualificado, com a incidência da causa de aumento de pena do repouso noturno, as Turmas da Terceira Seção deste Tribunal entendiam pela possibilidade de aplicação de referida causa de aumento. 2. Incabível a revisão de decisão já transitada em julgado, não havendo se falar em retroatividade de modificação de entendimento jurisprudencial de determinada controvérsia. Jurisprudência do STJ. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.