PROCESSO PENAL — AgRg no HC 833393
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR TRÁFICO DE DROGAS.
- I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.
- II - O presente habeas corpus não comportava realmente conhecimento, em razão da reiteração de pedidos no anterior HC n.
- III - Ademais, o acórdão de origem insurgido na impetração em comento se limitou a afirmar que o caso havia sido tratado justamente no feito conexo de origem, nada analisando concretamente.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NULIDADE. ALEGADA INVASÃO DE DOMICÍLIO. REITERAÇÃO DE PEDIDO NESTE STJ. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - O presente habeas corpus não comportava realmente conhecimento, em razão da reiteração de pedidos no anterior HC n. 750.718/GO. III - Ademais, o acórdão de origem insurgido na impetração em comento se limitou a afirmar que o caso havia sido tratado justamente no feito conexo de origem, nada analisando concretamente. IV - Impossível o conhecimento de habeas corpus, ou de seu recurso ordinário, quando configurada a reiteração de pedidos ou a supressão de instância, ambos verificados na presente impetração. Precedentes. V - Eventual mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza novo conhecimento da matéria, em especial, após o trânsito em julgado da condenação. Precedentes. VI - No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182, STJ. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000182"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.