AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 832935
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- As intimações relativas à sessão de julgamento da apelação e ao acórdão, efetuadas em nome do advogado constituído no processo, são consideradas válidas.
- Não é responsabilidade do Poder Judiciário assegurar que peças processuais sejam endereçadas corretamente.
- Era atribuição dos advogados, tanto do outorgante quanto do outorgado, notificar o Tribunal de Justiça sobre o substabelecimento sem reservas de poderes, o que, neste caso, não ocorreu.
- A petição foi encaminhada a juízo diverso e, ainda, protocolada em comarca diferente.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. TESE DE NULIDADE DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As intimações relativas à sessão de julgamento da apelação e ao acórdão, efetuadas em nome do advogado constituído no processo, são consideradas válidas. 2. Não é responsabilidade do Poder Judiciário assegurar que peças processuais sejam endereçadas corretamente. Era atribuição dos advogados, tanto do outorgante quanto do outorgado, notificar o Tribunal de Justiça sobre o substabelecimento sem reservas de poderes, o que, neste caso, não ocorreu. 3. A petição foi encaminhada a juízo diverso e, ainda, protocolada em comarca diferente. É notável que, durante mais de dois anos, o advogado não tenha efetuado diligências nem buscado informações sobre a sua juntada no processo, especialmente dado que os corréus são filhos, irmãos e enteados dos seus clientes e tinham conhecimento da apelação, pois interpuseram recurso especial. A advogada com procuração nos autos foi devidamente intimada pelo Tribunal de Justiça, mas também não impediu a situação que agora é alegada como causa de nulidade. 4. A apelação foi provida, e o habeas corpus não identificou erro no julgamento. Esta Corte rejeita a alegação tardia de nulidade, quando a parte, ciente de possível vício, opta por não se pronunciar no momento adequado para a correção do ato, e busca vantagem na anulação do processo em momento mais oportuno para seus interesses. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.