PROCESSUAL PENAL AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 832890
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PROCESSUAL PENAL AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- BUSCA PESSOAL AMPARADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA E POSTERIOR BUSCA DOMICILIAR COM SUPOSTO CONSENTIMENTO DO MORADOR PARA O INGRESSO EM DOMICÍLIO.
- 301 do CPP, não há ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais, uma vez que "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".
- Sobre o tema, não se olvida que o Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que os Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública, no julgamento da ADPF 995, em decisão proferida no dia 28/ 8/2023.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL AMPARADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA E POSTERIOR BUSCA DOMICILIAR COM SUPOSTO CONSENTIMENTO DO MORADOR PARA O INGRESSO EM DOMICÍLIO. AUTORIZAÇÃO NÃO COMPROVADA . AUSÊNCIA DE FUNDADA RAZÃO. NULIDADE CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 301 do CPP, não há ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais, uma vez que "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". 2. Sobre o tema, não se olvida que o Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que os Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública, no julgamento da ADPF 995, em decisão proferida no dia 28/ 8/2023. 3. Todavia, ainda que a diligência tivesse sido efetuada por Agentes de Polícia, o contexto delineado pelas instâncias ordinárias demonstra a ausência de fundada suspeita para a busca pessoal e de fundada razão para a busca domiciliar, porque calcadas apenas em denúncia anônima não confirmada, por meio de diligências. 4. Quanto à busca domiciliar, embora os agentes tenham afirmado que, na Delegacia, o paciente teria confirmado possuir mais drogas em sua residência e nela autorizado o ingresso dos agentes, consta do acórdão que "perante a autoridade policial, o então indiciado optou por permanecer em silêncio" e, em Juízo, sob o crivo do contraditório, o paciente negou as imputações. 5. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, em caso de dúvida, compete ao Estado comprovar o consentimento voluntário do suspeito para o ingresso em sua residência, hipótese não verificada nos autos. 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00301"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.