AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS — AgRg nos EDcl no HC 832723
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
- UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DAS RAZÕES CONTIDAS NAS ALEGAÇÕES FINAIS DA ACUSAÇÃO.
- AFASTAMENTO MOTIVADO DAS ALEGAÇÕES DA DEFESA.
- CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NAS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. NULIDADE. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DAS RAZÕES CONTIDAS NAS ALEGAÇÕES FINAIS DA ACUSAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO VINCULADO. AFASTAMENTO MOTIVADO DAS ALEGAÇÕES DA DEFESA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NAS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se verifica a ocorrência de nulidade na sentença condenatória ou omissão no acórdão de origem quanto à alegação de utilização exclusiva das razões contidas nas alegações finais da acusação, tendo em vista que a condenação foi prolatada e mantida com a utilização de fundamentação própria e com o afastamento motivado dos argumentos defensivos, os quais foram infirmados pela prova colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de acordo com o princípio do livre convencimento vinculado, não havendo manifesta ilegalidade. 2. Tendo a condenação sido devidamente fundamentada nas provas colhidas nos autos, as quais demonstraram a prática de conduta que se enquadra no tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, cuja autoria e materialidade foram evidenciados, não somente na apreensão da droga, mas em conversas obtidas por meio de perícia judicial no celular do corréu e nas declarações dos policiais, a pretensão de absolvição demandaria o reexame fático-probatório, vedado em habeas corpus. 3 . Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.